A Defensoria Pública do Estado, por meio da defensora pública Norma Suely Negrão, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, garantiu o direito de uma paciente usuária de plano de saúde de realizar análise molecular de DNA. A decisão determina, ainda, pena de multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento da ordem.
Em 2015, a comerciante M. B. L. recebeu de sua médica a indicação para a realização, com urgência, do exame de rastreamento genético, a fim de diagnosticar a possibilidade de reincidência de câncer.
O pedido foi negado pela operadora do plano de saúde, do qual ela é cliente desde 2009. Dois anos antes, M.B.L., que possui casos de câncer na família, já havia sido diagnosticada com neoplasia mamária e teve que passar por uma mastectomia radicaL, com o esvaziamento axilar da mama esquerda, sessões de quimioterapia e radioterapia.
Diante da negativa injustificada, a jovem decidiu procurar a Defensoria Pública, em busca do direito de realizar o exame.
Entendendo que a postura da empresa era contrária aos preceitos constitucionais e legais estabelecidos, uma vez que a modalidade de plano da jovem era compatível com o serviço que estava sendo pedido, a defensora pública Norma Suely Negrão ingressou com uma ação pedindo a realização da análise molecular de DNA – exame de sequenciamento Genético MLPA dos genes BRCA1, BRCA2, PT53 e Caderina, bem como qualquer medida indispensável à manutenção da saúde da autora, de acordo com a cobertura do tipo de plano da usuária.
Para a defensora Norma Suely, “a negativa de realização do procedimento da análise molecular de DNA certamente acarretaria danos irreparáveis à saúde da paciente. Buscam os médicos identificar logo a probabilidade de nova instalação da doença e, com isso, buscar o tratamento adequado, antecipando-se ao aparecimento da doença junto a outra mama da paciente.”
