O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu, por unanimidade de votos, durante sessão realizada na sexta-feira (04), o mandado de segurança impetrado por Deyvid Braga Ferreira, determinando que o Estado de Alagoas nomeie-o para o cargo de agente de Polícia Civil dos quadros da Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social de Alagoas.
Deyvid Braga entrou com mandado de segurança contra o Estado sob alegação de ter sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas, mas foi reprovado no teste psicotécnico. Afirmou ainda que foi preterido por outros candidatos aprovados com classificação inferior à dele. Exigiu, portanto, a sua nomeação no cargo em questão para garantir efetiva participação no curso de treinamento operacional, destinados aos agentes nomeados no concurso.
O desembargador-relator do processo, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, afirma que o paciente teve seu direito líquido e certo reconhecido no mandado de segurança para participação do mesmo nas outras etapas do concurso, tendo sido aprovado em todos. Sendo assim, não resta outra alternativa senão deferir, em definitivo, a nomeação do impetrante no cargo de agente policial.
“Diante do exposto, voto no sentido de conceder a segurança requestada, para confirmar a liminar anteriormente deferida, e em consequencia, determinar, em caráter definitivo, a nomeação do impetrante no cargo de provimento efetivo de agente da Polícia Civil”, consta no relatório do desembargador.