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Sergipe

Justiça determina que capital sergipana interdite áreas com risco de desabamento

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, o Poder Judiciário Sergipano concedeu a antecipação do efeitos da tutela e determinou que o Município de Aracaju, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a interdição imediata das propriedades que apresentem risco de desabamento em algumas localidades de Aracaju.

De acordo com Relatório Técnico de Vistoria, oriundo da Defesa Civil e anexado aos autos da ACP, oferecem perigo de desabamento as seguintes áreas dos Bairros da Capital sergipana: Santa Maria, América, Conjunto Maria do Carmo II, Cidade Nova, Soledade, Getimana, Porto Dantas e Coqueiral.

Segundo o relatório da Defesa Civil “nestas localidades foram erguidas residências sem observância de critérios mínimos de segurança e de forma completamente desordenada, em áreas com elevado risco de desabamento – às margens de encostas ou canais de drenagem e em cima de morros – com grande possibilidade de produção de danos aos bens e à integridade física das pessoas que nestes locais residem”.