O juiz da comarca de Porto Real do Colégio, André Avancini D’Ávila, acatou a ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito da cidade, José Reis do Nascimento. Em sua decisão, o juiz determinou a suspensão dos seus direitos políticos por um prazo de oito anos; a devolução da quantia em dinheiro desviada – segundo entendimento da Justiça – do município; além do estabelecimento de multa civil equivalente a 40 vezes o valor de sua respectiva remuneração.
Na ação civil pública de nº 032.08.500239-0 impetrada pelo MPE, no valor de R$ 330.247,10 (trezentos e trinta mil duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos), foram elencadas as irregularidades cometidas pelo prefeito no exercício da função.
O MP acusa José Reis de pagamento de débitos do município junto a empresas com cheques da pessoa física; aquisição e distribuição de medicamentos com finalidade eleitoreira; emissão de dezenas de cheques sem provisão de fundos; contratação de servidores de forma irregular; descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta que versavam sobre a demissão de servidores contratados irregularmente e construção de abatedouro público; não pagamento de alguns servidores; abandono do Conselho Tutelar; corte da energia elétrica de prédios públicos por inadimplência.
Segundo a sentença, a ação não cabe recurso porque “transitou em julgado”. Segundo informações da Justiça, a defesa do ex-prefeito teria perdido os prazos estabelecidos pela Justiça para recorrer.
O prefeito em questão responde ainda a outras ações civis públicas por improbidade administrativa impetradas pelo Ministério Público Estadual na comarca de Porto Real do Colégio.
Protesto
Em janeiro do ano passado os servidores da Prefeitura de Porto Real do Colégio, cidade a 173 quilômetros de Maceió, realizaram um protesto contra a administração municipal. Segundo os servidores, várias irregularidades foram cometidas durante a administração do ex-prefeito José Reis do Nascimento, que terminou o mandato no dia 31 de dezembro de 2009.
O executivo municipal não teria recolhido direitos trabalhistas dos servidores, não teria repassado os recursos de empréstimos consignados à instituição financeira, mesmo tendo descontado dos servidores, nem teria efetuado o pagamento do 13º salário dos funcionários da prefeitura.