Em decisão proferida em recurso de agravo de instrumento, o desembargador Pedro Augusto Mendonça, do Tribunal de Justiça de Alagoas, decretou liminarmente, a indisponibilidade dos bens, e a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito de São Sebastião, José Pacheco Filho e da sua irmã Maria do Socorro Pacheco.
O agravo de instrumento foi interposto pelo promotor de Justiça Max Martins contra a decisão do juiz de São Sebastião, que tinha negado a medida pleiteada pelo Ministério Público Estadual.
O prefeito e a irmã dele estão respondendo a uma Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento ao erário, em razão das irregularidades no repasse de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Sebastião, nos anos de 1997 a 2000, períodos em que José Pacheco era prefeito e sua irmã era a gestora do Instituto de Previdência.
Segundo o MPE, a inspeção realizada pelo Tribunal de Contas de Alagoas, aponta no sentido da existência de apropriação indébita previdenciária por parte do gestor, e o montante que não foi repassado ao fundo ultrapassa o valor de R$ 250 mil.