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Alagoas

Justiça determina ilegalidade da paralisação dos agentes penitenciários

O juiz alertou que descumprimento da decisão é passível de punição

O juiz da 16ª Vara Criminal da Capital, José Braga Neto, determinou, nesta sexta-feira (9), em decisão judicial, como ilegal a greve dos agentes penitenciários programada para acontecer nos próximos dias 10 e 11 de agosto.

O magistrado determinou a manutenção da integralidade da prestação dos serviços de assistência aos reeducandos; seja o direito à visitação ou mesmo a entrada de gêneros alimentícios, durante o período informado de possível paralisação ou em qualquer período.

Assim, é impedida qualquer obstrução desses serviços por parte do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindapen) ou de servidores aliados ao comando da paralisação, tendo em vista a instabilidade que a conduta causaria nas Unidades Prisionais do Complexo Penitenciário de Maceió.

O juiz baseou a decisão no disposto no art. 11 da Lei 7.783/89, que versa sobre a obrigatoriedade de garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Ainda no parágrafo único do artigo, são consideradas necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

O juiz alertou que o descumprimento da decisão é passível de punição em caráter administrativo e criminal, podendo o agente descumpridor ser autuado em flagrante e detido nos termos da Lei 4.898/65.