×

Alagoas

Justiça determina descredenciamento de auto-escola

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o pedido de efeito suspensivo interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) contra decisão de primeiro grau e determinou o descredenciamento do centro de formação de condutores Auto Escola Nossa Senhora das Dores. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJE).

A Auto Escola entrou com pedido de recredenciamento junto ao Estado, argumentando que obteve decisão favorável do juízo da 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, que lhe permitiu tornar a prestar os serviços característicos de sua atividade fim. Declarou ainda, que a decisão do Detran contém irregularidades, vez que restaram ausentes os direitos da auto-escola à ampla defesa e ao contraditório.

O Detran entrou com agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo para atacar a decisão proferida pelo juízo de 1º grau para que fosse dado provimento ao recurso, a fim de restaurar os efeitos de sua decisão administrativa que cancelou o registro de funcionamento da auto-escola. Em sua argumentação, sustenta a plausibilidade jurídica de sua tese, afirmando a suscetibilidade de dano de difícil ou impossível reparação que a manutenção da liminar ora impugnada pode causar aos usuários do sistema e ao interesse público.

Alegou ainda que a inspeção realizada na sede da empresa agravada no dia 07 de maio de 2008, com o objetivo de fiscalizar, constatou diversas irregularidades na auto-escola que infringiram normas constitucionais, além do código de trânsito brasileiro, leis extravagantes e disposições de órgãos fiscalizadores.

O desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, entendeu que é plausível o argumento do agravante quanto à condução diligente das investigações no âmbito administrativo, garantida a manifestação da auto-escola, mesmo porque foi acolhida a defesa do agravado, respeitando-se o exercício da ampla defesa e do contraditório.

“Ademais, pesam sobre o referido centro de formação de condutores, nos autos do processo original, sérias acusações acerca da inobservância da regularidade e da legalidade com que deveria empreender suas atividades questões cujo julgamento compete ao magistrado de primeira instância”, finaliza o desembargador.