Prefeitura de Coruripe - Foto: reprodução
Uma decisão da 1ª Vara Cível de Coruripe expôs uma grave irregularidade na gestão da educação municipal. A Justiça determinou que a Prefeitura restabeleça a jornada de trabalho de 25 horas semanais e recomponha os salários dos professores substitutos da rede municipal, após anos de pagamentos inferiores ao devido. A sentença, proferida pelo juiz Mauro Baldini, também obriga o pagamento retroativo das diferenças salariais acumuladas desde 2017.
A medida atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL), que denunciou a redução da carga horária e, consequentemente, dos vencimentos da categoria. A polêmica começou com a edição da Lei Municipal nº 1.383/2017, que revogou uma norma anterior (Lei nº 1.287/2014) que havia ampliado a jornada mínima para 25 horas semanais, com remuneração proporcional. A nova lei reduziu essa carga para 20 horas, gerando cortes que o magistrado classificou como uma “burla ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial”.
De acordo com os autos, a própria Secretaria Municipal de Educação reconheceu, por meio de ofício, que houve erro na aplicação da matriz de vencimentos. Planilhas anexadas ao processo confirmam os prejuízos financeiros aos professores desde fevereiro de 2017. Na sentença, o juiz declarou a inconstitucionalidade incidental da nova lei municipal e determinou a recomposição dos vencimentos aos valores anteriores à sua entrada em vigor, com pagamento das diferenças acrescidas de 1% de juros ao mês, além de correção monetária com base na taxa SELIC.
Em entrevista, o procurador-geral do município, Victor Biana, afirmou que ainda avalia a possibilidade de recorrer da decisão. Ele disse já ter iniciado conversas com representantes dos professores e que pretende se reunir com o setor jurídico do SINTEAL para buscar uma saída negociada. No entanto, mesmo com eventual recurso, o juiz já determinou a remessa necessária do processo ao Tribunal de Justiça de Alagoas, o que significa que a sentença será reavaliada pela corte estadual e só terá efeitos definitivos após o trânsito em julgado.
