A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Coqueiro Seco (AL) José Costa Ferro a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por desvio de recursos federais destinados à educação. Eleito em 1996 pelo PSC, Ferro não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em Alagoas, Ferro não prestou contas de um convênio com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) firmado em 1998 para garantir merenda escolas aos estudantes do município.
Em sua defesa, o ex-prefeito disse que não prestou contas ao TCU (Tribunal de Contas da União) porque, na ocasião, não administrava mais o município e não tinha mais acesso aos documentos.
O juiz Leonardo Martins, da 3ª Vara Federal, rejeitou o argumento do ex-prefeito. “Todos aqueles que recebem recursos públicos devem apresentar a prestação de contas 60 dias após a vigência inicial do convênio. Ou seja, a obrigação de prestar contas existiu desde o tempo em que o acusado era prefeito”, diz na sentença.
Ainda cabe recurso da decisão.