Magistrado Josimar Batista considerou que houve dano moral por dispensa discriminatória
Uma empresa de telemarketing e informática de Alagoas foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora dispensada por estar com câncer. De acordo com a sentença proferida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Josimar Batista dos Santos, a trabalhadora foi dispensada única e exclusivamente por conta de sua enfermidade, o que, segundo o magistrado, constituiu dispensa discriminatória e, com isso, ficou evidente o ato ilícito.
A empregada alegou que sua enfermidade foi adquirida em função do trabalho. No entanto, o juiz considerou que a reclamante trabalhou apenas cinco meses na empresa e afastou qualquer relação da doença com sua atividade profissional.
Justificativa
“Não existe qualquer legislação que garanta ao empregado estabilidade no emprego por conta de enfermidade não resultante da atividade laboral desempenhada. O que ocorre apenas é que a jurisprudência tem caminhado no sentido de que a dispensa não pode ser discriminatória, ou seja, única e exclusivamente porque o empregado está doente”, salientou o magistrado.
Garantias trabalhistas
Josimar Batista também decidiu que a empresa terá de pagar as diferenças de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais multa de 40% e repouso semanal remunerado em face da repercussão de comissões, bem como multa de 40% de FGTS.
