Após orientar a assessoria jurídica do Sindicato, na pessoa do advogado Tácio Cerqueira, a sair em defesa de atendente comercial vítima de assalto e processar a ECT por danos morais, a atual diretoria do Sintect-AL recebeu com grande satisfação a sentença do juiz do trabalho, Alan Esteves, condenando os Correios de Alagoas a indenizar atendente comercial do interior em oitenta mil reais por este ter sido vítima de consecutivos assaltos enquanto trabalhava na agência de Coité do Nóia nos anos de 2005, 2007, 2011 e 2012.
Ainda segundo o que consta na sentença, a Justiça do Trabalho determinou a incorporação da gratificação de gerente no salário do atendente e a sua imediata transferência para o município de Arapiraca quando este retornar do benefício do INSS.
O juiz convenceu-se da existência do direito à reparação por danos morais por entender que há responsabilidade por parte dos Correios em proteger seus funcionários contra a ação violenta de bandidos no interior das agências. Ficando provado na ação do Sindicato contra a ECT que houve negligência da empresa em não oferecer a devida segurança ao atendente comercial. Segundo o juiz, “a ECT foi imprudente (se esta fosse mais prudente, o problema poderia ter sido minimizado).”
A diretoria do Sintect-AL continua exigindo dos Correios o cumprimento da ação judicial que o obriga a instalar os necessários equipamentos de segurança nas agências postais a fim de proteger a vida de clientes e funcionários. Porém, infelizmente a empresa insiste em recorrer da sentença e se nega a cumprir a decisão judicial deixando os atendentes comerciais numa situação de vulnerabilidade.
Para o vice-presidente do Sintect-AL, Alysson Guerreiro, “carteiros, otts e atendentes comerciais que forem vítimas de assalto precisam seguir o exemplo e processar a ECT por danos morais. Somente assim a empresa vai definitivamente investir em segurança para seus funcionários.” Finalizou Alysson.
