O juiz Murilo Mendes, da Justiça Federal da 1ª Região, condenou hoje (19) o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. O magistrado considerou Lucivando negligente em relação a fatos que contribuíram para o acidente com o avião da Gol, em 2006, no qual morreram 154 pessoas. A pena será substituída por prestação de serviços comunitários e pela proibição do exercício da profissão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Também acusado pelo Ministério Público, o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido. Segundo o juiz, as provas e os depoimentos mostraram que Jomarcelo não tinha aptidão para ocupar o cargo e que isso só ocorreu porque havia falta de pessoal. “A prova dos autos dá conta de que o sistema aprovou, e dolosamente no meu entender, Jomarcelo sem que ele tivesse a mínima condição de ser aprovado”, afirma o juiz. Para o magistrado, “é preciso que se examine a situação de Jomarcelo com olhos no instituto de inexigibilidade de conduta diversa”.
Quanto ao controlador Lucivando, o juiz afirma que ele era apto a ocupar o cargo e foi negligente. O magistrado lembra que era impossível ao controlador de voo receber as chamadas feitas pelos pilotos do Legacy. Isso porque, assinalou Mendes, as frequências do console da cabine de controle não estavam programadas corretamente.
“Nenhuma das provas e/ou alegações constantes do processo (nem mesmo aquela que está no inquérito da Justiça Militar) teve consistência bastante para justificar a conduta negligente de Lucivando, de modo que sua condenação é medida que se impõe”, diz o juiz, em um trecho da sentença.
Nesta semana, Mendes condenou os pilotos do jato Legacy, os norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. A condenação também foi convertida em prestação de serviços comunitários, que deverá ocorrer nos Estados Unidos.