O juiz Helder Loureiro, da Terceira Zona Eleitoral, determinou agora a pouco, a cassação imediata do mandato do vereador por Maceió Dino Júnior (PC do B), baseado nos termos do inciso primeiro do artigo 269 do Código de Processo Civil. “Entendemos ser totalmente procedente o pedido do impugnante para cassar o mandato do vereador Dino Júnior, tornando-lhe inelegível por três anos contados a partir das eleições municipais de 2008.
O vereador foi alvo da Operação Voto de Cabresto, da Polícia Federal, durante a campanha de 2008, que apurou a participação de políticos em crime de corrupção eleitoral ativa – compra de votos. Em dezembro de 2009, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), julgou procedente um Recurso Contra a Expedição de Diploma.
Com a decisão, quem assume a vaga é o suplente Marcelo Malta (PC do B).