A apresentação de certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas pelas empresas às Juntas Comerciais não é mais necessária. A mudança foi estabelecida através das publicações, neste mês, de duas novas Instruções Normativas pelo Departamento de Integração e Registro (Drei), que rege as atividades dos órgãos brasileiros de registro.
As Instruções Normativas de nº 25 e 26 foram publicadas no dia 10 deste mês com suas divulgações no Diário Oficial da União no dia seguinte, o que garante a vigência dos documentos. As INs delimitam as alterações na apresentação de certidões, sejam principais ou acessórias, que, anteriormente, eram exigidas para registro de atos constitutivos, alterações e extinções.
Definindo especificações em relação às empresas estrangeiras, a IN nº 25 propõe a mudança na necessidade das certidões alterando o artigo 8º da IN nº 7, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento por sociedade empresária estrangeira.
A IN nº 26, por sua vez, altera os atuais Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Cooperativa e Sociedade Anônima. As cartilhas de orientação de registro agora incluem a mudança para todos os tipos empresariais.
Os documentos foram desenvolvidos pelo Drei tendo em vista a obrigatoriedade de alteração devido à vigência da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. A LC inclui, entre outros pontos, artigo que trata sobre as certidões na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 – dispõe sobre Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).