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Maceió

Junta Médica Oficial do município funcionará em novo endereço

Com o objetivo de dar mais conforto aos servidores, oferecendo salas mais amplas para o atendimento, a sede da Junta Médica Oficial vai mudar de endereço e passará a funcionar no Centro de Maceió – Rua Guedes Gondim, 55.

Segundo a presidenta do órgão, Ana Cláudia Queiroz, a nova localização trará benefícios imediatos. “Não se trata apenas de conforto, pretendemos também dar maior celeridade no atendimento da Junta Médica com a implementação de normatizações, além das que já existem”, argumenta.

Além da mudança de endereço para a região central da capital, o novo prédio traz uma estrutura maior, com três salas de atendimento e uma para a recepção, e tem o objetivo de facilitar a acessibilidade para os servidores, oferecendo melhores serviços com relação aos processos de homologação e licenças médicas.

HISTÓRICO

A Junta Médica Oficial foi criada pelo decreto 5.851, de 13 de janeiro de 1999, e tem por finalidade conceder licenças médicas dos servidores do município de Maceió, homologando os laudos periciais de insalubridade, invalidez, entre outros.

Ela é vinculada, desde o início, à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp). Ana Cláudia afirma que a Junta Médica terá uma nova estrutura que pretende dar mais conforto aos servidores para revisões de licenças médicas.

O sistema de licenças médicas foi desenvolvido pela Diretoria de Processamento de Folha de Pagamento e Informática, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos da Semarhp, com o apoio do secretário Sérgio Villela, e está em curso desde o início de janeiro de 2010.

Os recursos humanos setoriais do sistema de licenças médicas contam com um software livre, de acordo com as orientações do governo federal. O programa gerencia o quantitativo anual de licenças médicas dos servidores.

CONTROLE

Esse sistema foi desenvolvido a partir da necessidade de diminuição do elevado número de afastamentos de servidores municipais que estavam sendo concedidos sem o devido rigor. Como os atestados eram apresentados diretamente ao órgão de lotação do servidor, em muitos casos a Junta Médica Oficial não tinha ciência nem controle efetivo do real quantitativo de afastamentos.

Para o secretário Sérgio Villela, o Estatuto do Servidor Municipal prevê, no artigo 120, a concessão de afastamentos, desde que limitados a três dias, sendo necessária a interveniência da Junta Médica Oficial nos casos de ultrapassar os 30 dias, consecutivos ou não, no mesmo exercício.

“Sem a inspeção dos afastamentos poderia existir o desatendimento ao dispositivo legal que obriga a avaliação médica oficial para novas concessões de licenças e é justamente neste aspecto que se concentraram os esforços para corrigir essas incongruências”, destacou Villela.

O sistema conta com ferramenta para a inclusão dos dados pelas secretarias, permitindo o acesso aos conteúdos alimentados, sobretudo pela Junta Médica Oficial, responsável pela concessão destas licenças médicas nas hipóteses de extrapolação dos limites legais.

Os dados deverão ser inseridos no sistema até o fim de cada mês, servindo de parâmetro para as novas concessões.