O juiz José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo, avalia que o Juízo 100% Digital tem melhorado o atendimento das partes. “Elas acabam tendo um contato mais célere com a unidade, sem precisar enfrentar fila de espera no fórum”, afirma o magistrado. Na unidade sob sua jurisdição, de 187 processos inseridos no projeto, 112 já foram arquivados. A maioria envolve direito do consumidor.
O magistrado explica que a comunicação com as partes se dá por telefone (whatsapp) ou e-mail. “Um dos grandes benefícios do Juízo 100% digital é que, com a intimação quase que instantânea das partes, os prazos correm mais rápido, pois não há necessidade da espera da intimação por correspondência ou mandado, o que possibilita o término do processo em menos tempo. O que tem sido realidade é que, em menos de seis meses algumas demandas já foram saneadas e julgadas, às vezes já até arquivadas”.
A 20ª Vara Cível da Capital (Sucessões) também possui processos em andamento no Juízo 100% Digital. Para o juiz João Dirceu, titular da unidade, os benefícios desse modelo de tramitação são muitos. “Os processos digitais trazem celeridade, tanto no andamento quanto no manuseio. Há facilidade para as partes, advogados e mesmo para o cartório na condução processual, já que este fica, a todo tempo, disponível para acesso e consulta”.
Instituído pelo CNJ durante a pandemia, o projeto deve ter continuidade, avalia o magistrado. “É medida que traz benefícios a todos”.
De acordo com o juiz Rafael Casado, auxiliar da Presidência do TJAL, o Judiciário estadual já há bastante tempo se preocupa em inovar e investir em tecnologia. “Por causa desse pensamento foi que o TJAL se destacou entre os mais produtivos durante a pandemia”.
Para o magistrado, o Juízo 100% Digital é uma modalidade que deve ser ampliada nas unidades judiciárias, pelos benefícios que proporciona. “É importante haver essa divulgação para que as partes possam fazer essa opção na hora de peticionar suas ações”.
Resolução
Instituído pelo Judiciário de Alagoas por meio da resolução nº 32, de 18 de dezembro de 2020, o Juízo 100% Digital vem contribuindo para que o cidadão tenha acesso à Justiça sem precisar comparecer aos fóruns, com todos os seus atos processuais praticados por meio eletrônico. O modelo segue resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa dar mais eficiência e rapidez à prestação jurisdicional.
A escolha por essa modalidade de tramitação processual é facultativa e deve ser manifestada pelas partes demandantes na petição inicial. As partes demandadas podem se opor à escolha pelo Juízo 100% Digital até o momento da contestação. Nos processos com mais de uma parte demandada, a oposição de qualquer uma delas impede que o serviço virtual seja utilizado.
O procedimento no Juízo 100% Digital pode ser adotado a qualquer tempo, mediante expressa manifestação das partes. Até a sentença, as partes podem se retratar, por uma única vez, da escolha pelo atendimento on-line sem modificação de competência do juízo natural.
As audiências efetuadas pelo Juízo 100% Digital são realizadas exclusivamente por videoconferência e com uso da plataforma utilizada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, assegurando-se a publicidade dos atos nelas praticados e todas as prerrogativas constitucionais e processuais de advogados e partes.