O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, titular da 4ª Vara Criminal de Penedo, publicou a sentença de pronúncia determinando que Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo Santos sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Os dois são acusados de envolvimento no caso Roberta Dias, jovem grávida que foi assassinada em abril de 2012.
A defesa da acusada, Mary Jane Araújo Santos, sogra da vítima, tentou reverter a decisão através de um recurso chamado “embargos de declaração”. Os advogados de Mary Jane alegaram que a pronúncia foi omissa, pois se baseou apenas em dois depoimentos e não confrontou as provas apresentadas pela defesa com as provas produzidas pela acusação. Com isso, pediram que ela fosse impronunciada, ou seja, que não fosse levada a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Contudo, o magistrado Nelson Fernando de Medeiros Martins rejeitou os embargos de declaração e justificou sua decisão, afirmando que na sentença de pronúncia foram abordadas todas as questões preliminares e teses defensivas apresentadas pelos denunciados em suas alegações finais. Segundo o juiz, os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio para contestar a decisão com base apenas no inconformismo da parte, sendo necessária a apresentação de um recurso cabível para tal fim.
O caso Roberta Dias envolve graves acusações contra Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo Santos, que respondem por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. As acusações incluem tanto a prática dos crimes em concurso quanto a participação conjunta dos acusados.
Agora, com a decisão do juiz, o destino de Karlo Bruno e Mary Jane caminha para ser decidido pelo Tribunal do Júri, onde a sociedade terá a responsabilidade de julgar os acusados com base nas provas apresentadas durante o processo e em um ambiente de imparcialidade e justiça. O julgamento promete ser um marco para a cidade, que aguarda ansiosamente por respostas e por um desfecho adequado para o caso que abalou a região.