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Política

Juiz Eleitoral mantém cassação de diplomas e determina novas eleições em Piaçabuçu

Prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, e o vice, Carlos Ronalsa, em 1º de janeiro de 2025 - Foto: Arquivo Pessoal

O juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira, da 13ª zona eleitoral, decidiu manter a cassação do mandato do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, e do seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão, após analisar um recurso de embargados de declaração interposto pela defesa dos representados. No entanto, o magistrado retificou a sentença inicial, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam realizadas novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme o estabelecido pelo Código Eleitoral.

A sentença original havia determinado a diplomação dos segundos colocados nas eleições, argumentando que a chapa eleita não obteve a maioria absoluta dos votos válidos. No entanto, o juiz considerou essa decisão juridicamente insustentável, pois ela contrariava o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, que exige a realização de novas eleições após a cassação, independentemente do número de votos anulados.

A decisão também corrigiu um erro material na sentença, esclarecendo que a prova utilizada no caso foi uma “verificação técnica ou digital” por meio da plataforma Verifact, e não uma “prova pericial” tradicional, como estava inicialmente indicado. Além disso, o juiz retirou a declaração de inelegibilidade imediata dos representados, esclarecendo que a inelegibilidade poderá ser reconhecida no futuro, com base nos efeitos da cassação.

Em sua análise, o juiz destacou que a prova colhida no processo — que incluiu documentos oficiais, registros audiovisuais, capturas de tela de postagens em redes sociais e relatórios autenticados — foi suficiente para embasar o julgamento, sem a necessidade de provas testemunhais adicionais. “As condutas atribuídas aos representados estavam amplamente documentadas, incluindo a participação direta e voluntária dos envolvidos na produção e divulgação de material irregular”, esclareceu o magistrado.

A decisão também fez referência à conduta do ex-prefeito de Piaçabuçu, que utilizou programas assistenciais com recursos públicos como instrumentos para promover a chapa. “A atuação conjunta e coordenada dos representados, que participaram de eventos oficiais vinculando suas imagens à administração pública, resultou em um claro benefício político-eleitoral compartilhado, justificando a aplicação das sanções”, explicou Lucas Lopes.

Com a confirmação da decisão em instâncias superiores, o município de Piaçabuçu deverá convocar novas eleições para eleger, novamente, prefeito e vice-prefeito. A sentença também deixou claro que as provas documentais e audiovisuais foram suficientes para o julgamento, eliminando a necessidade de novas diligências.