O juiz Hélio Pinheiro Pinto, da Comarca de Junqueiro, determinou a perda dos cargos do fiscal de tributos do Estado, Gastão Gomes Cortez Lopes, e do agente administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz), Jorge Araújo Silva. Ambos são acusados de obter vantagem indevida do cargo público, extorquindo o proprietário de um estabelecimento alimentício da cidade.
De acordo com informações do processo, em outubro do ano passado, os servidores da Sefaz se dirigiram ao dono do supermercado Cesta Básica, Erinaldo de Castro Silva, e se identificaram como fiscais de tributos “Chico” e “João”, nomes de outros fiscais. Na ocasião, Gastão Lopez e Jorge Silva disseram para a vítima que tinham recebido uma denúncia de irregularidade fiscal cometida no supermercado e exigiram o valor de R$ 20 mil para que o estabelecimento não fosse penalizado. Eles ameaçaram fazer um back-up do sistema, apreendendo as máquinas de cupons, além de formalizar uma denúncia junto à Sefaz, caso a quantia não fosse paga.
De acordo com a Administração Pública, os acusados não estavam com ordem de serviço para fiscalizar o estabelecimento alimentício.
Defesa alega contradição em depoimento da vítima
Segundo a defesa, as declarações da vítima são contraditórias e motivadas por represália em razão do trabalho de fiscalização dos servidores. Entretanto, para o magistrado é nítida a utilização indevida das funções públicas como meio de coação. “Os acusados executaram o crime de concussão com o emprego de elevada pressão psicológica, conforme relatou a vítima, que teria sido coagida das 10 às 16 horas”, afirmou Hélio Pinheiro.
No que se refere à credibilidade dos depoimentos dos proprietários do supermercado, o juiz sustenta que, no caso em tela, “o entendimento jurisprudencial afirma que as palavras do ofendido justificam o decreto condenatório, pois tais delitos são geralmente praticados às escondidas”.
“Penso que a perda do cargo dos acusados é medida que se impõe, ante a notória falta de idoneidade dos mesmos para o desempenho de suas relevantes funções, sendo certo que agentes do fisco – e os servidores públicos de um modo geral -, devem ser pessoas de conduta social irrepreensível, não se podendo tolerar a falta de decoro, a improbidade, a imoralidade e a corrupção na Administração Pública. Assim, os réus não podem continuar ocupando seus cargos, até para salvaguardar o bom conceito da Administração perante a opinião pública”, ponderou o magistrado.
Penas incluem reclusão e multa
Gastão Gomes Cortez Lopes recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão e 33 dias-multa sobre 1/5 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Jorge Araújo Silva teve a mesma sentença de reclusão, com multa sobre 1/20 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade dos acusados pode ser substituída pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e de limitação de fim de semana.
“Cargos públicos só devem ser ocupados por pessoas ilibadas, probas, de conduta e comportamento insuspeitos, o que não é o caso dos réus”, justifica o juiz ao decretar a sentença.