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Alagoas

Juiz concede liminar e paralisa produção da Braskem

Por determinação judicial, a Braskem terá de paralisar toda e qualquer atividade de produção na Unidade de Cloro Soda da capital. A decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho, Sérgio Roberto Queiroz, acatou o pedido de liminar de ação cautelar do Ministério Público do trabalho, devido à gravidade dos incidentes ocorridos na empresa nos dias 21 e 23 de
maio e para proteger a integridade física dos empregados.

“A paralisação total das atividades da área específica de produção na planta industrial da unidade de Cloro Soda da requerida (Braskem) é medida que reputo suficiente para salvaguardar os direitos e interesses cuja tutela constitui objeto desta ação cautelar (saúde, segurança e integridade física dos trabalhadores)”, justificou o magistrado.

A liminar também garante que durante o período de paralisação das atividades produtivas os salários dos trabalhadores sejam mantidos. “Os salários deverão ser garantidos como se os trabalhadores estivessem em efetivo exercício, conforme o § 6º do artigo 161 da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas)”.

O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar considerou a decisão do magistrado uma garantia de proteção dos trabalhadores. “O objetivo maior da atuação do Ministério Público do Trabalho é salvaguardar a vida do trabalhador e isso não seria possível se a empresa continuasse a produção antes descobrir as causas dos acidentes ocorridos”, ressaltou.

O que continua funcionando

No entanto, o juiz autorizou os serviços de manutenção de equipamentos e da segurança das instalações, bem como a circulação da matéria-prima já produzida e armazenada (dicloroetano), para as plantas industriais do Pólo de Marechal Deodoro e da Bahia, e recebimento desse mesmo material importado para a planta PVC Alagoas. Também está mantido o sistema de carregamento de caminhões e navios com soda cáustica e os serviços de inspeção técnica e reparos dos equipamentos danificados. Mas adverte: “Os serviços ou atividades excepcionados devem ser imediatamente suspensos na hipótese de novo acidente ou de ser detectada sua iminência”.

O juiz destacou, em sua decisão, que a incerteza sobre as causas dos acidentes fizeram o MPT agir sem aguardar todas as investigações e apurações. “Nem a empresa nem qualquer órgão fiscalizador dispõem de dados técnicos definitivos e elementos concretos para garantir, no momento, a integridade física dos trabalhadores; e é precisamente essa incerteza que justifica a atuação cautelar do Ministério Público do Trabalho com vistas à proteção dos trabalhadores”.

E continua: “Não é possível pretender que o órgão ministerial aguardasse todas as investigações e apurações, cujo prazo para conclusão é indefinido, para somente depois ingressar com a ação judicial, porque, nesse caso, todos os riscos que se pretendia evitar aos trabalhadores já se teriam consumados, com a possibilidade, inclusive, de concretização de danos irreparáveis aos trabalhadores e ao meio ambiente de trabalho”.