Em virtude do período carnavalesco, a Justiça Federal em Alagoas (JFAL) funcionará em regime de plantão judiciário de 28 de fevereiro a 2 de março (quarta-feira de cinzas). Nesse intervalo não haverá expediente e serão atendidos apenas pedidos de medidas urgentes, cíveis ou criminais, que visem a prevenir ou evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção individual.
Os prazos com início ou fim nas datas indicadas serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, isto é, dia 3 de março. Os dias 28/2 e 1º/3 são feriados regidos pela Lei Federal nº 5.010/66. Já o dia 2/3 é ponto facultativo, estabelecido pelo Decreto Estadual 76.819/2022.