
Comemoração dos quatro anos de vigência da Lei Maria da Penha será realizada no 4ºJECC
Sancionada em 2006, a Lei nº 11.340 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tem sido um instrumento jurídico essencial para muitas mulheres no Brasil. Antes da sua criação, a violência doméstica não era considerada crime e, no máximo, os casos de lesão corporal, geravam uma pena mais severa para o agressor. A Lei permitiu a criação de mecanismos para proteger as vítimas desse tipo de violência e coibir os crimes, agravando a pena para o agressor e possibilitando, inclusive, sua prisão em flagrante ou prisão preventiva.
Para comemorar os quatro anos de vigência da Lei Maria da Penha, o 4º juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – onde funciona o Núcleo de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado – realiza um seminário nesta sexta-feira (06), a partir das 10h. No evento festivo, o trabalho desenvolvido pelo Núcleo será apresentado a autoridades do Poder Judiciário, da Defensoria Pública Estadual e a representantes de redes de proteção à mulher e organizações não governamentais (ONGs).
Segundo dados levantados pela Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), o 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que tem à frente o juiz Paulo Zacarias da Silva, atendeu, nos últimos cinco meses, 619 processos, dos quais 89 já foram encerrados.
O Núcleo
Com um total de quatro defensoras públicas, três psicólogas, três assistentes sociais e dez estagiários, o Núcleo funciona há um ano e já realizou 1046 atendimentos. Saiba mais sobre o trabalho desenvolvido pelo Núcleo nesta entrevista concedida pela coordenadora do grupo, Daniela Tines:
Quais os principais trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública?
O Núcleo tem por objetivo o atendimento humanizado e multidisciplinar (jurídico e psicossocial) às mulheres vítimas de violência. No atendimento jurídico serão identificadas todas as denúncias, sejam elas ligadas à violência em si, ou não. Em caso identificado de violência, são requeridas em benefício da vítima as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e a vítima será acompanhada ao longo de todo processo criminal. Na segunda hipótese, em caso de identificação de demandas não ligadas diretamente a violência, podem ser ajuizadas, perante as varas competentes, ações de divórcio, alimentos para a vítima e/ou morais sofridos, entre outras.
Como a Lei Maria da Penha influencia na maneira de pensar e agir da vítima e do seu agressor?
A Lei Maria da Penha deixou os agressores mais temerosos, pois a partir dela eles puderam ser presos em flagrante pelos crimes de ameaça e pelos crimes de lesão corporal leve. Antes, somente pela natureza da pena, isso não seria possível. Com relação às vítimas, a Lei trouxe uma grande mudança na perspectiva de que os agressores serão punidos de forma mais rigorosa e de que elas tem, agora, um amparo do Estado. A violência doméstica é um problema social e culturalmente aceito, tanto que as próprias vítimas quando querem retirar o processo, afirmam que os agressores estavam de “cabeça quente”. A Lei Maria da Penha trouxe uma série de medidas de proteção para a mulher, antes muito limitadas. Mas ainda é preciso coragem para enfrentar os riscos.
Qual o tipo de violência doméstica mais frequente?
A violência psicológica, a ameaça e a lesão corporal leve são os crimes mais frequentes. Normalmente, atitudes do agressor como ameaçar não devolver o filho, ou não pagar a pensão no dia estipulado são tipos de violências que as pessoas acreditam serem aceitáveis. Os crimes sexuais são mais difíceis de serem descobertos, até por constrangimento das mulheres, que além da vergonha de admitir violência nesses casos, ainda acreditam que, por serem casadas, devem ter relações sexuais. A violência moral, praticada contra a honra, também é frequente.
A Lei Maria da Penha conseguiu reduzir o número de crimes contra a mulher?
A Lei, na verdade, aumentou a quantidade de denúncias, à medida em que as mulheres agredidas sabem que estão amparadas pelo Estado. Não digo que a Lei diminuiu o número de crimes ou que a violência doméstica está aumentando. Digo que estes crimes agora estão sendo expostos, coisa que não acontecia.
O que as mulheres devem fazer em caso de agressão?
Toda mulher vítima de violência doméstica e familiar tem o direito de acessar os serviços da Defensoria Pública. Ela pode procurar o Núcleo ou uma delegacia especializada em crimes contra mulher para o devido atendimento, sem precisar contratar advogado. Fornecemos para ela o atendimento jurídico e o acompanhamento do processo criminal. O Centro de Apoio às Vítimas de Crimes CAV Crime também facilitou para que a vítima seja uma parte importante do processo criminal e vire parte da acusação, construindo provas dentro do seu próprio processo.