O magistrado também aplicou uma multa de R$ 5 mil ao pré-candidato
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou nesta quinta-feira, 02 de julho, o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), por divulgar em suas redes sociais um vídeo produzido com uso de inteligência artificial considerado pela Justiça como propaganda eleitoral antecipada.
A decisão atende a uma representação apresentada pelo MDB de Alagoas e determina a retirada definitiva da publicação, além de manter a ordem para que a plataforma Meta exclua o conteúdo. O magistrado também aplicou uma multa de R$ 5 mil ao pré-candidato.
Conforme a sentença, o material utilizou recursos de inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz do técnico da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti, simulando um apoio político a JHC.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, esse tipo de prática é proibido pela Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda o uso de tecnologias capazes de manipular voz ou imagem para influenciar o eleitorado durante o processo eleitoral.
O juiz destacou que a vedação é objetiva e independe de o conteúdo ser apresentado como humor, sátira ou paródia.
Além da utilização da inteligência artificial, a decisão concluiu que o vídeo ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha.
Segundo a sentença, expressões como “nosso JHC” e “o cara certo para vencer o jogo em Alagoas”, somadas ao uso da hashtag #JHCPorTodaAlagoas, caracterizam pedido indireto de voto, prática vedada antes do início oficial da campanha eleitoral.
O magistrado também ressaltou que o conteúdo foi publicado no perfil oficial de JHC, circunstância que demonstra seu prévio conhecimento sobre a divulgação do material.
Na representação, o MDB alegou que o vídeo criava uma falsa manifestação de apoio do treinador Carlo Ancelotti ao pré-candidato, utilizando tecnologia de inteligência artificial em desacordo com as normas eleitorais.
O partido também sustentou que a publicação continha elementos típicos de propaganda antecipada ao associar a imagem do técnico à pré-candidatura de JHC e utilizar mensagens capazes de influenciar o eleitorado antes do período autorizado pela legislação.
Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Eleitoral, que reconheceu tanto a irregularidade no uso da inteligência artificial quanto a configuração de propaganda eleitoral antecipada.
Na fundamentação, o juiz mencionou entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a manipulação de imagem ou voz por meio de inteligência artificial em contexto eleitoral constitui infração à legislação, ainda que o conteúdo seja apresentado como entretenimento ou tenha caráter humorístico.
Com a decisão, o vídeo deverá permanecer fora das redes sociais, e o pré-candidato deverá efetuar o pagamento da multa fixada em R$ 5 mil, salvo eventual modificação da sentença pelas instâncias superiores.
