Para facilitar a vida dos donos de imóveis em Maceió, a Secretaria Municipal de Finanças (SMF) oferece vantagens para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). São descontos que o contribuinte pode usufruir, mesmo estando em dívida com impostos anteriores.
Para o pagamento à vista o desconto concedido é de 20%, desde que o pagamento seja feito em cota única, até 28 de fevereiro de 2011. Para quem passar dessa data, o desconto será de 10% para pagamento efetuado até 31 de março, também em cota única. Já os proprietários de imóveis com débito terão desconto de 10% se pagarem à vista até 28 de fevereiro de 2011, e de 5% até 31 de março de 2011.
O imposto também poderá ser pago de forma parcelada. Para quem fizer essa opção, as datas de vencimento para pagamento do IPTU são: 31 de março, 29 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.
ISENÇÃO
Estão isentos do pagamento do imposto, conforme Lei 5.256/2002, os proprietários de imóveis residenciais de padrão construtivo popular ou baixo, avaliados em até R$ 8.121,45. Outra isenção, garantida pelo Código Tributário Municipal de Maceió – Lei 4.486/1996 – é para o caso de propriedade única de imóvel, de uso residencial, de padrão construtivo popular/baixo, com área construída menor ou igual a 120 metros quadrados e com área de terreno inferior ou igual a 250 metros quadrados. Essa isenção tem que ser solicitada por meio de requerimento, entregue na sede da SMF até 30 de abril.
Para 2011, o imposto teve o seu valor realinhado em 5,2%, percentual correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado no período entre novembro de 2009 e outubro de 2010.
A distribuição dos carnês vai ser feita entre o final de janeiro e o início de fevereiro de 2011. O processo de distribuição será feito pelos Correios, mas caso o contribuinte não receba o seu carnê em casa, deve procurar a SMF, os postos avançados de atendimento ou acessar o site www.smf.maceio.al.gov.br.