O prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Maceió com o desconto de 20% terminou na sexta-feira passada e não foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF). Mas o contribuinte ainda pode ser beneficiado com desconto de 10% sobre o valor total do imposto, se pagar em cota única, até o dia 31 de março.
Mesmo estando em dívida com tributos de anos anteriores, os donos de imóveis no município de Maceió podem usufruir de descontos oferecidos pela SMF, num percentual de 5% do valor do tributo, para pagamentos em cota única, efetuados até 31 de março.
De acordo com a Secretaria de Finanças do município, o imposto também poderá ser pago em até 10 parcelas, com vencimento da primeira em 31 de março e as demais, sempre no ultimo dia útil de cada mês, até 30 de dezembro.
ISENÇÃO
Estão isentos do pagamento do imposto, conforme Lei 5.256/2002, os proprietários de imóveis residenciais de padrão construtivo popular ou baixo, avaliados em até R$ 8.121,45. Outra isenção, garantida pelo Código Tributário Municipal de Maceió – Lei 4.486/1996 – é para o caso de propriedade única de imóvel, de uso residencial, de padrão construtivo popular/baixo, com área construída menor ou igual a 120 metros quadrados e com área de terreno inferior ou igual a 250 metros quadrados. Essa isenção tem que ser solicitada por meio de requerimento, entregue na sede da SMF até 30 de abril.
Os carnês foram emitidos e enviados pelos Correios para a residência do contribuinte. Quem não recebeu, pode solicitá-lo na própria secretaria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; nos postos avançados de atendimento, ou pelo site www.smf.maceio.al.gov.br.
