O calendário de recadastramento dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) será retomado no dia 9 de janeiro, com atendimento a servidores com iniciais F, G, H e I. A atualização dos dados cadastrais acontece no prédio sede do Iprev Maceió, situado na Rua Comendador Palmeira, nº 502.
O cronograma segue com as letras J, K e L – de 13 a 24 de janeiro, de 25 a 31 de janeiro e de 1º a 10 de fevereiro; M – de 13 a 17 e de 27 a 29 de fevereiro e de 1º a 20 de março; N, O, P, Q e R – de 21 a 30 de março; S, T e U – de 2 a 9 de abril; V, W, Y e Z – de 10 a 12 de abril.
O Iprev Maceió convoca todos os 4.860 segurados – aposentados e pensionistas – para participar. Aqueles que tiverem dificuldade de locomoção devem também comunicar ao órgão, com antecedência, através do telefone 3315-4122, a fim de agendar o atendimento domiciliar.
DOCUMENTAÇÃO
Aposentados: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; título eleitoral; comprovante de residência emitido em até 03 (três) meses antes da data do recadastramento; portaria de concessão do benefício; certidão de tempo de contribuição/serviço, de tempo averbado para concessão de aposentadoria da empresa privada ou outro ente federativo; decreto de transição para o regime estatutário.
Pensionistas: RG; CPF; comprovante de residência emitido em até 03 (três) meses; certidão de óbito do instituidor; portaria de concessão do benefício; comprovação do vínculo entre dependente e segurado.
Aposentadoria por invalidez e dependente inválido: comprovação da invalidez através de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Maceió, com emissão não superior a 1 (um) ano.
Para comprovar o vínculo entre dependente e segurado são necessários os seguintes documentos:
1. Cônjuge: certidão de casamento;
2. Companheiro (a) – sentença declaratória de união estável, com prestação de alimentos garantida (válida para união homo afetiva);
3. Separado, ou divorciado, ou casamento anulado: sentença judicial que lhe assegure a percepção de alimentos;
4. Filho: certidão de nascimento;
5. Enteado e menor sob tutela: certidão de nascimento, declaração escrita do segurado e comprovação de dependência econômica – sentença judicial do termo de tutela;
6. Pais ou irmão menor até 21 (vinte e um) anos, não emancipado ou inválido: comprovação de dependência econômica através de reconhecimento judicial.