As agências da Previdência Social em Teotônio Vilela e Junqueiro, no interior de Alagoas, passam a oferecer aos moradores daquela região o serviço de pericia médica. A decisão do gerente do INSS em Maceió, Edgar Barros, em munir estas cidades com o atendimento médico pericial, representa um ganho em comodidade a estas pessoas que não terão mais que se deslocar para São Miguel dos Campos, agência mais próxima, que fica a 38 km de Teotônio e 45 km de Junqueiro, em busca do serviço. Além da economia, pois deixam de gastar com transporte e alimentação.
Como nestas unidades a busca por este serviço é pequena, a perícia médica será programada e realizada de acordo com a procura. Agora está programado uma vez por mês. As 15 vagas para a perícia médica para Junqueiro, dia 17 e, Teotônio, dia 18, já foram preenchidas. A partir desta semana, os segurados de Teotônio com requerimento de auxílio doença e benefício assistencial estão sendo marcados para o dia 22 de março e os de Junqueiro, dia 15.
Além dessas duas agências, a unidade em Campo Alegre também passou a oferecer perícia médica este mês, desde o dia 3. Também são marcados 15 segurados, uma vez por mês. Dessa forma, o próximo atendimento será no dia primeiro de março.
As agências da Previdência Social funcionam em ambientes confortáveis, com equipamentos modernos de informática, sistema de segurança e, inclusive, acessibilidade para pessoas com necessidades especiais. O atendimento ocorre geralmente entre 7h e 15h, de segunda à sexta-feira.
Como marcar o atendimento – O agendamento de perícia médica é realizado por meio de uma ligação gratuita para a Central 135. Caso a chamada seja de celular, a cobrança corresponde a de uma tarifa local. O segurado pode ainda agendar seu atendimento pela internet (www.mps.gov.br) ou na própria agência.
Perícia Médica – A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio doença e o benefício assistencial para o portador de deficiência. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade, no caso do auxílio-doença, e se a deficiência física ou mental é incapacitante, no caso do benefício assistencial.