A exemplo do que já aconteceu nos editais da Chamada Pública BRDE/FSA Suporte Automático – Desempenho Comercial Cinema 2018 (Suat Cinema 2018) e da Chamada Pública BRDE/FSA Fluxo Contínuo Produção para Televisão 2018, a adimplência das empresas proponentes será condição de elegibilidade em Chamadas futuras do FSA, ou seja, ela será verificada logo após a inscrição dos projetos, já na etapa de Habilitação.
É fundamental que todos as empresas proponentes observem se estão adimplentes junto à ANCINE, ao FSA e ao BRDE, bem como regulares em relação aos Créditos Tributários Federais e ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas, além de outras eventuais exigências de regularidade contidas nos respectivos editais. Projetos de empresas inadimplentes não serão contemplados.
