Índios bloquearam a via que liga Porto Real do Colégio até a cidade de São Brás
Para protestar contra uma decisão judicial que envolve uma família que teve o pedido de guarda de uma criança recusado, um grupo de índios da etnia Kariri-Xocó, de Porto Real do Colégio, bloquearam a Rodovia AL-115, via que liga o município até a cidade de São Brás.
Segundo Ivanildo dos Santos, conhecido como Cacique Natuyé, a criança, de apenas 3 anos, sofre maus-tratos causados pelo próprio pai, que não é índio, desde que foi levada por ele da aldeia.
“Ela sofre desde quando saiu da aldeia. Os avós maternos, que são índios, entraram na justiça pedindo a guarda da menina para que ela cresça conosco, mas a juíza do caso, Fabíola Feijão, manteve a guarda da criança com o pai, por preconceito contra nós, por sermos índios”, afirmou.
Ainda de acordo com o Cacique, a família da criança vivia aldeada em Colégio até a morte da índia, em agosto de 2018. O pai, então, foi embora levando a filha para uma comunidade rural próxima ao município e passou a conviver com outra mulher. Foi neste momento que os avós da criança pediram a guarda da menina.
Laudos médicos apresentados pelos avós maternos comprovariam que a criança seria vítima de maus-tratos. Um dos documentos seria de um traumatismo craniano sofrido pela menina em novembro do ano passado.
Durante o protesto os índios usaram pinturas de guerra, dançaram o toré e queimaram pneus contra a decisão. A ação acabou após uma intermediação, feita pela Policia Militar, entre uma comissão da aldeia e o Ministério Público. Uma audiência foi marcada para a manhã de quarta-feira (19).
O Tribunal de Justiça de Alagoas divulgou uma nota esclarecendo o caso. Confira!
Mediante questionamentos da imprensa acerca de protestos relacionados a uma decisão judicial sobre a guarda de uma criança da etnia indígena Kariri-Xocó, do município de Porto Real do Colégio, a juíza Fabíola Melo Feijão esclarece:
1. A sentença em questão originou-se de uma ação do Ministério Público de Alagoas solicitando a desconstituição do poder familiar do pai da criança, após o falecimento da mãe.
2. A ação foi motivada por denúncias de que a criança estaria sofrendo maus-tratos, no entanto, durante o processo, não foi comprovada absolutamente nenhuma das alegações que poderiam ensejar a desconstituição do poder familiar.
3. Os acidentes mencionados pelos manifestantes foram analisados durante a instrução criminal. Não existe laudo afirmando que a citada queimadura foi causada por fogo, ou que a criança sofreu traumatismo craniano. As testemunhas ouvidas também não relataram quaisquer maus-tratos.
4. A juíza considera que acidentes com crianças pequenas são perfeitamente normais, mesmo com o devido cuidado dos pais, e que há uma grande distância entre a constatação da ocorrência de um acidente e a afirmação de que houve maus-tratos.
5. A magistrada entende que retirar o poder familiar de um pai ou mãe é uma medida extrema, sendo necessário haver provas de alguma situação muito grave.
6. A magistrada não é mais titular da Comarca de Porto Real do Colégio, porque foi promovida para a Comarca de Marechal Deodoro.
