O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas indeferiu, em sessão realizada na manhã desta terça-feira, o pedido de desaforamento, oriundo da Comarca de Batalha, no Sertão do Estado, do júri popular de Antônio Mendes da Silva, acusado de crime de homicídio naquele município.
Embora o magistrado tenha alegado que não haveria condições de realização do julgamento na Comarca, motivo pelo qual pediu transferência para outra região, os desembargadores seguiram voto do desembargador-relator Fernando Tourinho de Omena Sousa e votaram, à unanimidade, pela manutenção do júri naquela Comarca.
Ainda de acordo com a decisão do Pleno, o julgamento do acusado deve ser incluído na pauta de julgamentos daquela unidade jurisdicional nos próximos 60 dias. O pedido de desaforamento tem a seguinte numeração: 0003772-23.2012.8.02.0000
Ilegalidade de greve em Estrela de Alagoas
Ainda na sessão ordinária, os desembargadores também declararam a ilegalidade da greve dos servidores da Secretaria de Educação de Estrela de alagoas. Por maioria de votos, decidiu-se que os integrantes do movimento, liderado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteal), devem compensar os dias parados.
“O direito à greve é concedido perante a comunicação prévia de 72 horas e manutenção mínima de 30% dos serviços”, argumentou Tutmés Airan, presidente em exercício do TJ, quando da discussão do voto apresentado pelo desembargador Washington Luiz, relator do processo (nº 0005359-80.2012.8.02.0000).
