O procurador geral da Assembleia Legislativa, Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior, já está trabalhando no recurso especial a ser protocolado no Tribunal de Justiça. O objetivo é reverter a decisão dos desembargadores de obrigar o Poder Legislativo a repassar ao Executivo, mensalmente, o Imposto de Renda descontado de seus servidores e retido na fonte. “Reitero o fato de que essa decisão pode produzir grave lesão à economia interna da Casa, inclusive na folha de pagamento”.
“Já demonstramos as tratativas da Mesa Diretora com seus servidores, pois esta legislatura começou com parcelamento de débitos trabalhistas de exercícios anteriores”, explicou Diógenes Tenório. O recurso especial da ALE será protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas, por razões de origem, mas o TJ haverá de remetê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.
“A Procuradoria terá quinze dias para protocolar o recurso, a partir da data em que o Legislativo for comunicado da decisão dos desembargadores. A nossa expectativa é a de modificar a decisão no STJ”, informou Diógenes. Os recursos objeto da ação são basicamente de gestões passadas da ALE.
Tribunal de Justiça
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou à Assembleia Legislativa de Alagoas que faça o repasse ao Governo do imposto de renda pago por servidores e deputados. A decisão foi por maioria, em sessão nesta terça (3).
“Não há sentido em se considerar que a determinação de que a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas retenha a verba cuja retenção é obrigada constitucionalmente possa vir a causar lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”, avaliou o desembargador Fábio Bittencourt, que abriu a divergência no julgamento e foi acompanhado por mais 8 desembargadores.
“Esse dinheiro deve fazer uma falta enorme para o Governo de Alagoas. [O não repasse] é um expediente usado para aumentar o duodécimo”, disse o desembargador Tutmés Airan, ao seguir a divergência. “A assembleia precisa entender de uma vez por todas que a sua gestão tem limites”, completou.
O desembargador relator, presidente Washington Luiz Damasceno Freitas, foi voto vencido. “O magistrado desrespeitou o princípio da intranscendência, da separação entre os poderes e da ampla defesa”, afirmou o relator.
