O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi apresentado oficialmente hoje (21) em Alagoas, durante evento organizado pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recuros Hídricos (Semarh). O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Cabral, fez o lançamento do programa que será obrigatório para todas as propriedades ou posses.
“O estado de Alagoas já está trabalhando, os técnicos estão passando por capacitações e o governo apoia a implementação”, comentou Napoleão Casado, secretário de estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sobre as atividades e formações envolvendo os técnicos do IMA e da Semarh.
“O IMA será o órgão responsável por analisar e aprovar os cadastros. Entretanto, com o tamanho do trabalho e a quantidade de imóveis, será imprescindível a parceria com outros órgãos e com as prefeituras”, comentou Adriano Augusto, diretor-presidente do Instituto.
Isso porque, segundo informações de Paulo Guilherme Cabral, existem 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o pais, sendo 123 mil em Alagoas, conforme informações do senso feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2006.
“Todos terão que se cadastrar, seja ele dono ou posseiro”, disse o secretário. Ele informou ainda que “a expectativa é que o IMA seja a referência de como será o cadastramento no estado, mas será preciso muito apoio”, de forma que outras organizações poderão baixar o sistema e fazer o cadastramento com a inserção de informações e a partir das imagens de satélite cedidas pelo MMA.
O CAR é um programa de registro eletrônico criado pelo governo federal que pretende cadastrar imóveis rurais e georreferenciar as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. A base de dados do CAR dará suporte ao trabalho de monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, além do planejamento ambiental e econômico das propriedades.
O cadastramento poderá ser realizado pelo proprietário ou através dos órgãos públicos facilitadores. “A ministra Izabella Teixeira [do MMA] deverá publicar uma instrução normativa, até dezembro, e esse será o momento da implantação. A partir daí estará estabelecido o prazo”, disse Marco Aurélio, técnico do MMA, sobre o limite de dois anos para que o CAR seja efetivado nos estados.
