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Meio Ambiente

Ibama revoga instrução normativa que permitia o abate de javali

A Instrução Normativa n.º 8, de 17/08/2010, publicada no Diário Oficial da União, institui grupo de trabalho a fim de que sejam apresentadas e definidas propostas que melhorem a eficiência do controle do javali na natureza, medidas que possibilitem a minimização de impactos ambientais e o estabelecimento do uso sustentável. O grupo será coordenado pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) e constituído por representantes técnicos das superintendências do Ibama localizadas nos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre e Maranhão.

De acordo com a instrução, ficam proibidos quaisquer atos de caça de espécies consideradas pragas, que afetem a agricultura e a flora nativa ou que representem risco para a integridade humana, sem que haja nivelamento da situação em todos os estados e sejam estabelecidos acordos com as diversas instâncias afetadas pela ação dos javalis.

Segundo o coordenador de Gestão do Uso de Espécies de Fauna (Coefa/DBFlo), Vitor Hugo Cantarelli, “a proposição é que se busquem soluções de controle permanente, regularizando-se os criadouros com processos anteriores, evitando-se as criações clandestinas e estabelecendo-se os mecanismos que miniminizem ou eliminem as possibilidades de disseminação da nocividade desta espécie, considerada praga no território nacional”.