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Meio Ambiente

Ibama diz que não é contrário à instalação de Estaleiro em Coruripe

Ibama diz que não é contrário à instalação de Estaleiro em Coruripe


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encaminhou ao escritório do Estaleiro Eisa um ofício explicando os motivos que levaram o órgão a emitir parecer técnico negando o licenciamento ambiental para a instalação do empreendimento no porto de Coruripe, em Alagoas.

No ofício, o órgão informa que, para continuidade do processo, há a necessidade de que sejam apresentadas ao Ibama análise das soluções tecnológicas para implantação do empreendimento nas alternativas locacionais e análise comparativa dos impactos ambientais das alternativas, em atendimento à Resolução Conama 01/86.

Em 21 de junho, a análise técnica dos estudos referentes ao licenciamento ambiental do estaleiro EISA, no Pontal de Coruripe, Alagoas, concluiu que o local escolhido pelo empreendedor para instalação do estaleiro era inadequado por questões legais e ambientais, negando a licença prévia em relação ao local de instalação.

O Ibama entende que o empreendimento traz benefícios socioeconômicos para o município de Coruripe e para o estado de Alagoas, não sendo contrário à sua instalação no município, mas, sim, à alternativa locacional atualmente proposta nos documentos analisados.

Ainda segundo o ofício, denominada no estudo de “Alternativa 5A”, mais da metade da área proposta (55,4%) para instalação do empreendimento encontra-se em Área de Preservação Permanente (APP), área de mangue, ecossistema fundamental para inúmeras espécies, inclusive, de valor comercial.

A área eleita pelo empreendedor demandaria expressiva supressão de vegetação de mangue, que somente poderia ser autorizada no caso de inexistência de alternativa locacional, conforme o Código Florestal (Lei nº.12.651/2012). As deficiências no estudo de alternativas locacionais apresentado pelo empreendedor afrontam o disposto na Resolução Conama 01/1986. A conclusão técnica foi ratificada institucionalmente.

Entenda o licenciamento do EISA

O processo de licenciamento ambiental do EISA teve início no Ibama em 16 de junho de 2011, após decisão judicial que invalidou o licenciamento estadual e definiu competência do Ibama. Naquele mesmo mês, foi entregue a primeira versão do EIA/RIMA ao Ibama, que solicitou adequações.

Em 08 de fevereiro de 2012, mais de sete meses depois da solicitação, as adequações foram protocoladas no Ibama pelo empreendedor, quando a equipe técnica avaliou que o estudo estava pronto para ser disponibilizado para o público e poderia ser iniciada a análise de viabilidade do empreendimento.

O estudo ficou disponível 45 dias para consulta da população e a Audiência Pública para discussão do empreendimento no município de Coruripe/AL foi realizada em 19 de abril deste ano. Participaram cerca de 600 pessoas e, durante quase 4 horas, foram debatidos aspectos positivos e negativos da instalação do estaleiro. O Ibama também recebeu manifestações por escrito e todo o material foi considerado e inserido no processo de licenciamento.

Em 21 de junho, dois meses após a audiência, o Ibama concluiu a análise técnica de toda a documentação que compõe o processo de licenciamento deste empreendimento. Ressalta-se a celeridade dada à analise do empreendimento pela instituição, que reconhece sua importância estratégica para o país e para o estado de Alagoas.

A análise técnica concluiu pela inadequação legal da alternativa locacional eleita pelo empreendedor (EIA/RIMA), denominada no estudo de “Alternativa 5A”, localizada no centro do distrito de Pontal de Coruripe.

Os documentos que contém a análise (Parecer nº 50/2012 e Despacho nº 12/2012 estão disponíveis no site do Ibama (www.Ibama.gov.br/licenciamento – entre no site, passe o mouse em cima de “consulta”, depois clique em “empreendimentos”; digite o parâmetro da pesquisa e peça para pesquisar; clique em “documentos do processo”)