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Alagoas

Hospital Ortopédico terá que contratar enfermeiros

O Juiz Federal da 2ª Vara de Alagoas, Sérgio José Wanderley de Mendonça, proferiu a sentença do processo oriundo da Ação Civil Pública proposta em 2010 pelo Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL) contra o Hospital Ortopédico de Maceió, determinando que o referido hospital contrate enfermeiros para todo o seu período de funcionamento e suspenda, de imediato, o exercício das atividades de Enfermagem feitas por profissionais que não sejam legalmente habilitados.

No dia 11 de setembro de 2009, o COREN-AL realizou uma fiscalização na instituição e constatou inúmeras irregularidades, confirmando denúncias de que a Unidade funcionava sem enfermeiros em diversos períodos e que, nesses períodos, atividades de enfermagem eram realizadas, inclusive aquelas que são privativas de enfermeiros. Além disso, o número de profissionais de Enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem) era insuficiente, contrariando a Resolução COFEN 293/2004. O hospital também não estava cumprindo a Resolução COFEN 272/2002, que regulamenta a obrigatoriedade de implantação da SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem.

A decisão do magistrado fundamentou-se principalmente na Lei 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e que claramente exige a presença de enfermeiro legalmente habilitado e inscrito no COREN durante todo o horário de funcionamento das unidades de saúde, estabelecendo, também, que cabe ao enfermeiro a orientação e supervisão das atividades técnicas e auxiliares da Enfermagem nas empresas prestadoras desse serviço.

A sentença representa uma vitória de toda a Enfermagem de Alagoas e demonstra como as ações de fiscalização do COREN-AL contribuem para o fortalecimento da categoria e melhoria nos serviços de saúde prestados à população.