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Maceió

Hospitais de Maceió não poderão cobrar caução para paciente em risco de morte

A Câmara Municipal de Maceió promulgou a lei n.º 6.110/12, de autoria do vereador Galba Novais, que proíbe a exigência de caução ou depósito de qualquer natureza, no âmbito do Município de Maceió, para possibilitar internamento de doentes em situação de risco de morte iminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

De acordo com a lei, a partir de agora, se for comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado e retratar-se ao responsável pelo internamento.

A cobrança de qualquer valor como exigência de depósito sujeitará o estabelecimento hospitalar às seguintes penalidades: quando da primeira infração, multa no valor de R$ 1.000,00 por cada cobrança que for constatada; quando da reincidência, no caso de hospital credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), o estabelecimento será descredenciado; e caso haja uma terceira inflação, o estabelecimento terá cassado o seu alvará de funcionamento concedido pelo Município de Maceió.

Competirá á Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano de Maceió (SMCCU) aplicar as sanções de que esta lei, responsabilizando- se o seu titular pela omissão de providências para o cumprimento destas determinações.

Pela lei, que entra em vigor a partir de hoje, ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixar em local visível, e dar a devida publicidade, o conteúdo desta lei.