Um homem de 33 anos foi preso em Piaçabuçu por uma equipe da Polícia Civil, coordenada pelo delegado Rubem Natário. A prisão foi realizada em cumprimento a um mandado de prisão referente a débito de pensão alimentícia, no valor superior a R$ 1.200,00. O mandado havia sido expedido pela 28ª Vara Civil de Aracaju, em Sergipe.
É importante ressaltar que a prisão em casos de pensão alimentícia é encerrada assim que o devedor realiza o pagamento do débito ou quando são alcançados os três meses previstos pela legislação vigente no país. Durante esse período, o devedor permanece em regime fechado, porém em cela especial, separado dos demais presos.
A pensão alimentícia é um importante instrumento legal que visa garantir o sustento e o bem-estar dos filhos ou cônjuges que dependem financeiramente do alimentante. Quando há inadimplência no pagamento, a parte interessada pode recorrer à Justiça para obter o cumprimento da obrigação.
No caso em questão, o mandado de prisão foi emitido após o não pagamento regular da pensão alimentícia por parte do indivíduo detido. Com o cumprimento da ordem judicial, busca-se assegurar o direito daqueles que dependem dos recursos financeiros para suprir suas necessidades básicas.