O promotor sustentou a tese de feminicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e discriminação à condição de mulher (Foto: MPAL)
O Tribunal do Júri de Arapiraca condenou José de Farias Silva a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo assassinato brutal de Thalita Borges de Araújo, ocorrido em fevereiro de 2023. A sentença foi proferida nesta terça-feira (8) após um julgamento marcado por forte comoção e um firme posicionamento do Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça Ivaldo Silva.
Thalita, que era profissional do sexo, foi morta com seis facadas por um homem que se recusou a aceitar a negativa da vítima para antecipar um encontro previamente agendado. O promotor sustentou a tese de feminicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e discriminação à condição de mulher, o que foi acolhido pelo conselho de sentença.
“O Ministério Público foi ao júri para defender uma mulher assassinada brutalmente, simplesmente porque um homem, que se colocou como cliente, não aceitou a demora para ser atendido”, afirmou Ivaldo Silva durante o julgamento.
Segundo o MP, mensagens trocadas entre réu e vítima comprovam que Thalita deixou claro o horário em que estaria disponível, mas o agressor insistiu de forma abusiva, chegando a ir até o local onde ela estava e, após ser novamente informado da indisponibilidade, retornou minutos depois para cometer o crime.
Indenização e repercussão
Além da pena de prisão, José de Farias Silva foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais ao filho da vítima, hoje com 13 anos. A mãe de Thalita, que viajou do Rio Grande do Norte para acompanhar o julgamento, esteve presente durante toda a sessão.
“Pedi a indenização porque à época ela deixou um filho de 12 anos. O juiz aceitou, mas a família ainda pode entrar com ação cível para ampliar esse valor”, explicou o promotor.
O crime
O assassinato ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2023, após o réu ter marcado um encontro com Thalita através de um site de acompanhantes. Desde o meio-dia, José de Farias pressionava para ser atendido antes do horário combinado, o que foi recusado pela vítima. Inconformado, foi até o endereço informado e, após duas tentativas de forçar o atendimento, voltou à residência localizada na Rua Estudante Joseane Lima, no bairro Cacimbas, e matou Thalita.
O promotor destacou que o julgamento não poderia ser contaminado por julgamentos morais sobre a profissão da vítima. “Não cabe um julgamento desumano responsabilizando a vítima pela atividade que desenvolvia. Por trás daquela mulher havia uma história sofrida, como tantas que desconhecemos”, disse Ivaldo Silva.
Após a leitura da sentença, o réu foi conduzido ao sistema prisional por policiais militares.
