Consumidor teve o carro arrombado enquanto fazia compras
O Hiper Bompreço S/A deve pagar R$ 9 mil indenização a um cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados no estacionamento do supermercado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com os autos, o consumidor se dirigiu a uma das lojas do Hiper Bompreço, na Capital, para fazer compras. Quando voltou ao estacionamento, percebeu que seu veículo havia sido arrombado e que objetos haviam sido furtados.
Ele procurou o setor de segurança do supermercado e informou o sucedido. Os seguranças colheram as informações necessárias, comunicaram ao supervisor e informaram que o cliente seria ressarcido.
Passados três meses, no entanto, nenhuma providência foi tomada, razão pela qual ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização. Ao analisar o caso, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 4 mil por título de reparação material.
