O Guia Prático: Caixa de Gordura, um trabalho conjunto entre a Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, e a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), foi apresentado, nessa segunda-feira (19), pela secretária Rosa Tenório e pelo presidente da concessionária, Clécio Falcão.
A cartilha foi elaborada com base na Lei Municipal nº 6.961, de 19 de dezembro de 2019, e traz as especificações técnicas necessárias para instalação e limpeza da caixa de gordura, com material ilustrado para facilitar a compreensão.
“Esse material será entregue em condomínios, bares, restaurantes, hotéis e suas entidades representativas, pois cabe aos empreendedores a instalação e cuidado dessas estruturas para evitar que óleos e graxas sejam lançados diretamente na rede coletora de esgoto. Para isso contamos com a parceria da Sedet, que é o órgão fiscalizador”, salientou Clécio Falcão.
“Vamos divulgar ao máximo este material e para isso contamos com o apoio das instituições parceiras – ABIH, Abrasel, Ademi, Sinduscon e administradoras de condomínios nos ajudando nisso. Importante salientar que os empresários e síndicos de condomínios conheçam a lei e tenham a este Guia em mãos”, assinala Rosa Tenório.
A falta de limpeza e as dimensões inadequadas das caixas de gordura têm sido um dos principais problemas encontrados pela fiscalização ambiental em denúncias de extravasamento de efluentes nos bairros. A gordura acumulada na tubulação acaba provocando obstrução à passagem dos efluente causando transbordamento.
A caixa de gordura é um dispositivo destinado a reter, em sua câmara superior, partículas de gorduras, graxas e óleos provenientes do ramal interno da edificação. Sua instalação é obrigatória e visa garantir o bom funcionamento das redes de esgoto. Ela deve receber efluente somente de pias de cozinha e outras fontes internas do imóvel decorrentes do tratamento ou processamento de alimentos.
A caixa de gordura ser instalada em todas as edificações, com atenção especial para as não residenciais onde se dê o preparo de alimentos, tais como bares, restaurantes, padarias, confeitarias, hotéis, escolas, creches, abrigos, boates, danceterias, hospitais e unidades de saúde, quartéis, presídios, clubes esportivos e recreativos, indústrias alimentícias, açougues e avícolas.
