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Barragem de Santa Maria (DF), responsável por parte do abastecimento do Distrito Federal

Nesta semana, foi publicado o Relatório de Segurança de Barragens de 2021 (RSB 2021). Elaborado anualmente pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), instituição vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o documento reúne informações sobre estruturas de contenção de todo o país. Nesta edição, houve aumento de cadastros de infraestruturas do tipo, além da concessão de informações sobre características das barragens.

O Relatório de Segurança de Barragens é elaborado com base em informações enviadas pelas 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens no país. O documento visa apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Além disso, o documento aponta diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores desse tipo de estrutura, oferecendo insumos para a promoção de ações preventivas e corretivas junto aos envolvidos na temática de segurança de barragens.

No anuário relativo ao ano passado, foram registradas 22.654 barragens no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) – 701 a mais que em 2020. Desse total, 12.167 (54%) possuem informação sobre altura; 19.744 (87%) sobre volume; e 11.488 (51%) sobre autorizações de uso regular das estruturas – estão incluídos neste rol outorgas, concessões, licenças e outros tipos.

As informações prestadas sobre as características das estruturas são fundamentais para que elas sejam classificadas dentro da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Para uma barragem estar sujeita à PNSB, ela deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios: altura do maciço (paredão) igual ou maior que 15 metros; capacidade total do reservatório igual ou maior que 3 milhões de metros cúbicos; ter um reservatório que acumule resíduos perigosos; e ter dano potencial associado médio ou alto e/ou ter categoria de risco alta. Atualmente no SNISB, 5.474 barragens estão submetidas à PNSB e outras 4.313 não estão.

Segurança
De acordo com o RSB 2021, no último ano, foram reportados 13 acidentes e 37 incidentes com barragens em 16 estados. Parte das ocorrências foi causada pelas chuvas intensas de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, que causaram o transbordamento de estruturas. Em relação a 2020, houve uma redução de 52% no número de acidentes e de 55% nos incidentes no ano passado.

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, acidentes se caracterizam pelo comprometimento da integridade estrutural da barragem, resultando em colapso total ou parcial da estrutura. Já os incidentes afetam o comportamento da barragem ou estruturas anexas, que podem vir a causar acidentes.

O RSB 2021 informa, ainda, que, dentre as 187 barragens que foram consideradas críticas, 129 (69%) são de empreendedores (responsáveis) privados. Tais barragens ficam no Distrito Federal e em 21 estados, especialmente Minas Gerais, com 66 barragens críticas. Somente Paraíba, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe não possuem barramentos nessa situação. Essas estruturas são críticas devido ao estado de conservação (em 49% dos casos) e à classificação quanto ao dano potencial associado e à categoria de risco (em 48%).

Fiscalização
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Já as estruturas para armazenamento de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto as destinadas à contenção de rejeitos nucleares são fiscalizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Já os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram a outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para barragens com licença ambiental desses órgãos.