Mesmo com o fim da greve da Polícia Civil em novembro de 2009, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou, a ação declaratória de abusividade da greve movida pelo Estado de Alagoas contra o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol). Os desembargadores confirmaram a ilegalidade da greve, mas decidiram não autorizar descontos de salário dos dias paralisados nem a abertura de processo administrativo disciplinar contra os policiais que aderiram, na época, ao movimento grevista.
O relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, entendeu que autorizar o referido desconto e a abertura de processo disciplinar contra os grevistas poderia contribuir para decisões administrativas injustas, uma vez que não existem dados precisos quanto à identificação e à quantidade dos servidores que participaram da paralisação.
O Estado de Alagoas declarou ilegalidade do movimento, pois não houvera, na ocasião, comunicação prévia, nem negociação com o governo, assim como não se garantira o percentual mínimo para a preservação do serviço essencial. Assim, além do reconhecimento da abusividade do movimento, o Estado pleiteou o desconto dos dias paralisados e a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os grevistas.
Por meio de Assembleia Geral, a categoria decidiu pela determinação da greve, entre os dias 18 e 20 de novembro de 2009, com o intuito de pressionar o Governo a encaminhar ao Poder Legislativo o anteprojeto apresentado pela categoria, que regula, entre outros aspectos, o sistema de remuneração e a progressão horizontal. De acordo com o sindicato, o direito de greve está amparado na Constituição Federal, não se justificando os descontos dos dias paralisados, já que foram observados os procedimentos pertinentes, sem qualquer dano à população ou ao Estado. Acompanhado pelo Pleno deste Tribunal, o desembargador-relator decidiu que “tomando os interesses em conflito, o cenário da violência em Alagoas e a carência da população no que tange à segurança, especialmente daquelas que não possuem a condição de suprir serviço que é dever do Estado, não há dúvida quanto à abusividade do movimento de greve rechaçado pelo Estado de Alagoas na ação declaratória”.