O governo de Alagoas regulamentou através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, 8, as características para a concessão, datas de concessão e condições para uso, suspensão e perda das medalhas instituídas no âmbito da Polícia Militar de Alagoas. O decreto nº 5.163, de 5 de março de 2010, define ainda a composição e o funcionamento do Conselho Permanente de Medalhas da corporação. A medida ocorreu após uma reunião proposta pelo secretário de Defesa Social, Paulo Rubim e o comandante-geral da PM, coronel Dalmo Sena que solicitaram do governador do Estado, Teotônio Vilela, a celeridade da regulamentação.
O decreto regulamenta as medalhas de mérito, mérito especial, mérito policial militar Tiradentes, por tempo de serviço e mérito institucional Zumbi dos Palmares. Sobre o uso das medalhas, ficou definido, entre outros, que as medalhas serão usadas do lado esquerdo do uniforme, na região acima do bolso, dispostas em fileiras de três, conforme a ordem de precedência , da direita para a esquerda e de cima para baixo. O decreto determina, ainda, que o militar possuidor de numerosas condecorações não é obrigado a usá-las todas as mesmo tempo, devendo ostentá-las de acordo com a ordem de precedência.
Sobre a perda das medalhas, perderá o direito ao uso o militar que for considerado ausente, desertor, desaparecido ou extraviado. No caso dos oficiais, o que sofrer pena acessória de incompatibilidade com o oficialato, com a sentença transitada em julgado. Em relação aos praças, perderá a medalha o militar que sofrer pena de exclusão, por sentença condenatória transitada em julgado ou por mau comportamento habitual devidamente comprovado. Outro fato que acarreta a perda da medalha diz respeito ao militar que for punido disciplinarmente por faltas atentatórias à dignidade policial militar ou demonstrar falta de decoro em atos de sua vida profissional ou civil.
Conselho permanente
O artigo 38 do mesmo decreto institui o Conselho Permanente de Medalhas da Polícia Militar de Alagoas que será ocupado por membros natos e membros eleitos. O primeiro, composto pelo subcomandante geral da PM, como presidente; o chefe do Estado Maior Geral, na condição de vice-presidente e o Diretor de Pessoal da PM. Os membros eleitos são um coronel e um tenente-coronel, designados anualmente pelo comandante-geral.
O conselho terá regimento interno próprio e a ele compete aprovar ou recusar as proposições de concessões, propor ao comandante-geral as sanções cabíveis para a suspensão ou perda do direito de usar as medalhas e manter atualizado o registro com os nomes dos militares e civis agraciados. O decreto na íntegra, bem como o modelo das diversas medalhas instituídas na PM de Alagoas estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, edição de 08 de março de 2010, página 7.
