Todos os Big Macs vendidos durante o “McDia Feliz”, marcado para o próximo 27 de agosto, estarão isentos de impostos estaduais. Esta é a segunda vez que o evento contará com o benefício, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (14) e aprovado, com o Convênio ICMS 106/10, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Com isso, ficam liberadas do recolhimento do tributo as vendas do sanduíche feitas pelos integrantes da Rede McDonald’s estabelecidos no Estado, tanto em lojas próprias como em franquias, exclusivamente durante o dia em questão. A isenção, no entanto, está condicionada à destinação integral da renda à Associação de Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas (Apala).
Além disso, os organizadores do “McDia Feliz” também deverão comprovar, junto ao Fisco estadual, a doação do total da receita liquida, após dedução de outros impostos, obtida com comercialização do Big Mac. “Elas devem apresentar os documentos para que a Sefaz constate essa doação”, explica o diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda, Ronaldo Rodrigues.
Ele ressalta, ainda, que o benefício vale para todo o País, mas cada Estado pode escolher se vai ou não adotá-lo. “O Mc Donalds apresentou o pleito e o Confaz aprovou, autorizando todas as Unidades Federativas a concederem a isenção. O Convênio vale para todos, mas os Estados não são obrigados a adotá-lo e apenas os que quiserem podem fazê-lo, como é o caso de Alagoas”, diz.