O governador Teotonio Vilela Filho decidiu suspender o processo licitatório para a concessão dos serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros em Alagoas. A medida foi tomada devido a ausência de autorização legal que determine a concessão dos serviços.
Segundo informou o procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa, o processo, que já se encontrava em cumprimento de diligência na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) pela falta de autorização legislativa, retornou na tarde desta sexta-feira, 8, à Procuradoria Geral do Estado (PGE). “Agora, vamos analisar se as exigências foram cumpridas em sua integralidade”, ressaltou Uchôa.
Ainda de acordo com Uchôa, concessões e permissões de serviços públicos só podem ser realizadas mediante autorização legislativa. “A suspensão do processo se fez necessária para evitar prejuízos aos concorrentes, além de impugnação e nulidade posteriores”, explicou o procurador-geral.
Após a análise do processo, a PGE emitirá parecer com o entendimento jurídico adotado. Caso seja constatada a inexistência da autorização legislativa para a concessão dos serviços, o processo de licitação será anulado pelo governador Teotonio Vilela Filho. Para um novo procedimento, o chefe do Poder Executivo terá que enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa (ALE).
Sob a responsabilidade da Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp), a licitação estava marcada para acontecer no próximo dia 14, na modalidade convencional, e de 1º a 4 de fevereiro, na condição complementar.