O Diário Oficial de hoje (19) trouxe a publicação da Lei nº 7.454, decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo governador Teotônio Vilela Filho. Ela estabelece as regras para utilização da Queima Controlada em práticas agrícolas, pastoris e florestais. O Instituto do Meio Ambiente, como órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é o responsável pela autorização da prática em Alagoas.
A Lei aponta os casos em que é proibida a utilização do fogo, assim como quando é permitido, afora os passos que devem ser dados para se conseguir a autorização e o caminho que o órgão estadual deve percorrer para criar os mecanismos necessários para facilitar a fiscalização. “Há poucas mudanças em relação à Lei federal observada antes. Entretanto, explicita itens como a punição no caso do descumprimento”, comenta Augusto Castro, engenheiro florestal do IMA.
Ele explica ainda que a Queima Controlada, conforme o que diz a legislação, é a utilização do fogo para produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica. Segundo a Lei estadual para solicitar autorização o interessados deve apresentar diversos itens como a técnica a ser utilizada, o dia e o horário, o licenciamento ambiental da propriedade, autorização de desmatamento ou manejo – quando se tratar de atividade florestal, entre outros.
Toda autorização tem finalidade específica e prazo de validade “suficiente à realização da operação do emprego do fogo”. Após o protocolo do requerimento, o IMA tem um prazo de 15 dias para se pronunciar ou o requerente estará autorizado a realizar a queima, “salvo se tratar de área sujeita a realização de vistoria prévia”, ou seja, aquelas que contenham restos de exploração florestal ou sejam limítrofes “às sujeitas a regime especial de proteção”.
O descumprimento da Lei deverá provocar, além da aplicação das penalidades previstas “na legislação federal, estadual e municipal em vigor, o pagamento de multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais Padrão do estado de Alagoas (UFPAL) por hectare de área queimada e recomposição de sua vegetação”.
Desde o dia 21 de agosto de 2012 as solicitações de autorização para emprego da Queima Controlada passaram a ser feitas diretamente ao IMA. Antes disso, o órgão responsável era o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A mudança serve para se fazer cumprir a lei 11.284/06 e a lei complementar 140/11 que descentralizaram as competências de determinadas ações de monitoramento e fiscalização.
Desde então, técnicos do órgão estadual passaram por treinamento com a equipe do PREVFOGO do Ibama e realizaram uma série de reuniões com grupos de interesse no assunto, com os do setor sucroalcooleiro.
