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Alagoas

Governo decreta política estadual de busca de pessoas desaparecidas

O governador Renan Filho decretou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE), as diretrizes da política estadual de busca de pessoas desaparecidas. A medida, sancionada pela Lei Nº 7.687, cria o banco de dados de informações para auxiliar na procura e localização das pessoas que tenham seu paradeiro considerado desconhecido.

Casos de buscas de pessoas desaparecidas devem ser investigados de forma mais concisas, uma vez que as diretrizes da Lei envolvem o desenvolvimento de programas, ações de inteligência e articulação dos órgãos públicos e unidades policiais.
Fica a empenho do Poder Público apoiar a pesquisa e o desenvolvimento cientifico e tecnológico voltado às análises, contribuindo com a elucidação dos fatos, desde desaparecimento até a localização das pessoas.

Além da participação dos órgãos públicos, a sociedade civil também contribui na formação, definição e controle das ações da política. Membros do Poder Legislativo, direitos humanos, defesa da cidadania, proteção à pessoa, institutos de identificação, de medicina social e de criminologia, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e Conselhos Tutelares estarão envolvidos nos trabalhos.

O Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas oferecerá informações públicas de livre acesso pela internet, divulgando características físicas dos desaparecidos, como cor dos olhos e da pele, tamanho e peso.
Haverá um banco de informações não públicas, de caráter não sigiloso e interno, destinado aos órgãos de perícia. Nestes casos, dados vão conter informações genéticas e não genéticas do desaparecido e dos seus familiares, a fim de colaborar com a investigação, analise e identificação por meio do código genético contidas no DNA.

O Banco de Dados será integrado com a rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça.
A Lei ressalta que nenhum corpo ou restos mortais encontrados serão sepultados como indigentes, sem antes passar pela adoção das cautelas de cruzamentos de dados.

Além disso, todos os hospitais clinicas e albergues, públicos ou privados, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais sociedade que admitam pessoas sob qualquer protesto, são obrigados a informar as autoridades públicas, principalmente às polícias, sob pena de responsabilização criminal.

Na hipótese do retorno ou encontro da pessoa desaparecida, sem intervenção do órgão público, os parentes e familiares devem comunicar às autoridades responsáveis pela busca.