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Sergipe

Governo de Sergipe determina uso de máscaras e flexibiliza a abertura de alguns segmentos

O governo de Sergipe emitiu um novo decreto, na tarde nesta segunda-feira (27), com medidas de contenção do novo coronavírus no estado. Em seu decreto, o governo determina o uso de máscaras de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa e autoriza a abertura de alguns segmentos de forma gradual.

As máscaras podem ser caseiras artesanais ou confeccionadas manualmente. Devem ser, obrigatoriamente, usadas por condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, sob pena de proibição ao acesso ao transporte público ou privado; nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, formais e informais, inclusive repartições públicas; em todos os demais locais de uso comercial, bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes.

Veja como deve ser a reabertura de alguns segmentos:

28/04
Escritórios de advocacia (seguindo as recomendações adicionais de segurança para saúde fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE);
Escritórios de contabilidade;
Locadoras de veículos
Lojas de tecidos e armarinhos.

02/05
Lojas de cosmético e perfumaria;
Lojas de relojoaria e joias;
Lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos.

04/05
Consultórios médicos (mediante prévio agendamento com hora marcada, vedada qualquer forma de sala de espera)
Lojas de papelaria e livrarias (vedado o funcionamento de bares e restaurantes associados aos estabelecimentos)

Lojas de produtos de climatização
Serviços especializados de podologia (desde que limitados os estabelecimentos a 50% da capacidade de atendimento e mediante prévio agendamento com hora marcada).
Os consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos conselhos de classe e as normas adicionais de biossegurança.

O decreto diz ainda que os estabelecimentos de comércio de cosméticos e perfumaria devem seguir as seguintes medidas adicionais de controle:

Fica proibido o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros);
O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
É obrigatório o uso de álcool 70% para higienização das mãos dos empregados antes de manusear qualquer produto.
Já as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até o dia 31 de maio.