Desde a publicação do Decreto nº 10.139/2019, que institui o processo de revisão de atos normativos inferiores a decreto, 42% dos atos já editados e analisados pelo Governo Federal — ou 31.637 atos — foram revogados. O percentual é resultado do quantitativo acumulado até a quinta e última etapa ordinária do processo de revisão e consolidação desses atos normativos, concluído no dia 31 de março de 2022. Posteriormente, em agosto de 2022, haverá a disponibilização dos resultados relativos ao processo de revisão e consolidação de atos normativos conjuntos e de atos que necessitem revisão aprofundada (Art. 14, parágrafo único)
Os resultados englobam um total de 79 órgãos públicos, dentre eles ministérios, órgãos ligados à Presidência da República, comandos militares, fundações e autarquias. No total, identificou-se a existência de 80.967 atos normativos, dos quais 74.400 foram examinados (91,9%), resultando na revogação de 31.637, o que representa 42,5% das normas tratadas até o momento.
Prazos da revisão e consolidação
As etapas de revisão e consolidação compreendem a publicação de todos os normativos revisados e consolidados, conforme cronograma abaixo. A etapa complementar se destina à conclusão do processo de exame dos atos normativos conjuntos e daqueles que necessitem de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito (Art. 14, parágrafo único do Decreto):
Primeira etapa – até 30 de novembro de 2020;
Segunda etapa – até 26 de fevereiro de 2021;
Terceira etapa – até 31 de maio de 2021;
Quarta etapa – até 31 de agosto de 2021;
Quinta etapa – até 31 de março de 2022; e
Etapa complementar – 1º de agosto de 2022 (Art. 14, parágrafo único do Decreto, conforme alteração proposta em agosto de 2021).
O Decreto n.º 10.139, de 2019
O Decreto nº 10.139/2019 tem por objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. Para tanto, os órgãos e as entidades do governo levantaram o acervo de normas existentes e promoveram a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos, além de manter o acervo em local de fácil acesso.
Neste sentido, o Decreto nº 10.139/2019 atua diretamente para, ao tornar obrigatório o processo de revisão do estoque de normativos existentes, contribuir para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, diminuindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil.
Atuação da Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme)
O Decreto determinou que os resultados quantitativos obtidos pela revisão normativa realizada pelos órgãos fossem informados à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (Seme/SG), que ficou responsável pela divulgação centralizada e consolidada.
A Seme/SG, com o intuito de facilitar a prestação das informações requeridas, desenvolveu, em parceria com unidades da Secretaria-Geral, formulário eletrônico que permite aos órgãos e às entidades informar o andamento das etapas previstas de revisão e consolidação dos atos normativos.
Além disso, amparada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) e com o Ministério da Economia, a Seme desenvolveu treinamento à distância (EAD), disponibilizado aos órgãos e às entidades. A Secretaria Especial agradece a equipe de todos os órgãos e entidades que participaram desse longo e importante processo de revisão e consolidação de atos normativos.
A Seme ainda participará da coleta de dados da fase complementar, que se encerra em agosto de 2022. Após esse prazo, como legado perene dessa iniciativa, periodicamente os órgãos e as entidades darão continuidade aos procedimentos de revisão e de consolidação normativa, conforme artigo 19 do Decreto.