
Gestores de Administração Pública de todo o país estiveram reunidos em Maceió
“Não existe Previdência séria sem o calculo atuarial”. A afirmação é do consultor de Previdência Renato Follador, responsável pelo novo modelo de Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, que apresentou o modelo da Reforma Previdenciária de Alagoas, durante o 78° Fórum Nacional de Secretários de Estado de Administração, realizado em Maceió, nos dias 10 e 11 de junho.
O cálculo do qual Follador se referiu é baseado em modelos estatísticos e projeta o fluxo de caixa, as contribuições e reservas para fazer frente às despesas com aposentadorias atuais e futuras. “É um tema árido e complexo porque precisa de um planejamento de longo prazo”, complementou.
O resultado desse cálculo é que prevê o futuro das aposentadorias, levando em consideração a Legislação específica; o elenco de benefícios oferecidos; as hipóteses atuariais (financeiras e biométricas), e os dados cadastrais na data-base. A contabilização do cálculo atuarial será feito por cada um dos Poderes constituídos.
De acordo com o consultor, o regime financeiro mais adequado é o de capitalização, pois apresenta alíquotas constantes. “Isso é muito interessante, já que nosso país é o que pratica as alíquotas mais caras do mundo, entre 32 e 33%”, ressaltou.
No Regime de Capitalização a preocupação fundamental é o de “blindar” a forma de contribuição previdenciária. “Não adianta implantá-lo sem que o governante esteja totalmente comprometido”, acrescentou Follador, lembrando que o projeto só existe e funciona se for feito o cálculo da base de avaliação atuarial.
O consultor demonstrou que o plano de custeio ideal para o Regime de Capitalização é o de segregação de massa, para poder iniciar a capitalização. Esse modelo prevê três fundos: Previdenciário, Financeiro e Militar.
Fundo de Previdência – Na condição de segurados serão vinculados a esse fundo os servidores admitidos após 31 de dezembro de 2006 e que, na data da publicação da Lei 7.114, estavam em atividade e, nos mesmos termos, aqueles que tomarem posse a partir da data de publicação da referida lei, incluindo os magistrados, os membros do Ministério Público e os conselheiros do Tribunal de Contas.
Na condição de pensionistas serão vinculados ao fundo aqueles cujos benefícios decorram da relação de dependência com os segurados admitidos após 31 de dezembro de 2006, e os que tomaram posse até a data de publicação da lei que criou o novo Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas, em 5 de novembro de 2009.
Fundo Financeiro – Na condição de segurados serão vinculados a esse fundo os servidores admitidos até 31 de dezembro de 2006, bem como os servidores inativos, cujos benefícios estavam em manutenção na data da publicação da Lei 7.114, incluindo também os magistrados, os membros do Ministério Público e os conselheiros do Tribunal de Contas.
Na condição de pensionistas serão vinculados aqueles cujos benefícios estavam em manutenção até 31 de dezembro de 2006 e, nos mesmos termos, aqueles pensionistas cujos benefícios decorram da relação de dependência com os servidores já inativos, cujos seus benefícios estavam em manutenção em 5 de novembro de 2009.
Fundo Militar – Serão vinculados a esse fundo, os militares estaduais da ativa, reformados e da reserva remunerada, independentemente da data de ingresso do militar no serviço público. Na condição de pensionistas serão vinculados aqueles cujos benefícios decorram da dependência com qualquer servidor militar.
Follador também destacou o déficit atuarial de Alagoas na ordem de R$ 13,5 bilhões, ressaltando que, com esses números, no futuro não existiria recursos para pagar aposentadorias e pensões. Outra observação importante foi o fato de o Banco Mundial ter vinculado qualquer empréstimo ao Estado à reforma de seu Regime Próprio de Previdência.